вторник, 15 мая 2018 г.

Ação de classe antitruste dos estrangeiros


No re Bank of New York Mellon Corp. Contencioso de transações de Forex.


BEM-VINDO AO BANCO DE NEW YORK MELLON CORP. WEBSITE DE LITÍGIO DE TRANSACÇÕES FOREX.


Atualização de Liquidação.


Em 29 de fevereiro de 2016, o Tribunal emitiu uma Ordem Aprovando o Plano de Distribuição para as Receitas Líquidas de Liquidação e Solicitação de Reembolso de Despesas de Litígios. Uma cópia do Pedido é publicada nos Documentos do Tribunal. A distribuição das Receitas Líquidas de Liquidação ocorreu em 25 de abril de 2016.


Resumo do Acordo.


Um acordo de $ 335.000.000 em dinheiro foi obtido no Litígio de Transações de Forex da New Bank da Mellon Corp. (o “Contencioso”) por e entre (i) Autoridade de Transporte do Sudeste da Pensilvânia, Sindicato Internacional de Engenheiros Operacionais, Engenheiros Estacionários Local 39 Fundo Fiduciário de Pensão, Ohio Police & Fire Pension Fund, Funcionários da Escola Sistema de Aposentadoria de Ohio, Carl Carver, Deborah Jean Kenny, Edward C. Day, Joseph F. Deguglielmo, Lisa Parker, Frances Greenwell-Harrell e Landol D. Fletcher, em em nome de si mesmos e de cada membro da Classe de Liquidação (coletivamente, os “Autores”) e (ii) do Banco da New York Mellon Corporation, do Bank of New York Mellon, do Bank of New York Company, Inc., The Bank of Nova York, o Mellon Bank NA, o Bank of New York Mellon Trust Company, NA (anteriormente conhecido como Bank of New York Trust Company, NA) e o BNY Mellon, NA (coletivamente “BNYM”), e indivíduos não identificados designados como Fazem 1–20 no segundo e reclamação de ação coletiva emendada em 9 de junho de 2014 em Carver v. O Bank of New York Mellon, et al. , No. 1: 12-cv-09248-LAK (S. D.N. Y.) e a queixa de ação coletiva modificada apresentada em 29 de setembro de 2014 em Fletcher v. O Bank of New York Mellon, et al. , No. 14-CV-5496 (LAK) (S. D.N. Y.) (junto com BNYM, os “Réus”).


Esse acordo resolve as alegações decorrentes da transação de operações de câmbio ("FX") de Réus, de acordo com as "instruções permanentes" com os Autores (ou os planos que eles representam) e outros clientes de custódia dos Réus. De acordo com as alegações nas reclamações dos Requerentes, os Réus normalmente precificam transações de câmbio de “instrução permanente” perto das margens altas e baixas da faixa diária de taxas interbancárias da maneira mais benéfica para o BNYM - não obstante as alegadas obrigações contratuais e representações dos Réus, bem como como em violação das alegadas responsabilidades fiduciárias e estatutárias dos réus aos seus clientes custodiantes.


Além dos US $ 335.000.000 obtidos com a solução do Litígio (o “Montante de Liquidação”), a Classe de Liquidação também receberá uma distribuição de US $ 155.000.000 de acordo com um acordo que os Réus entraram com o Procurador Geral de Nova York (o “Montante de Liquidação NYAG”). ). O BNYM também entrou em acordo com o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos em relação ao programa de instrução permanente. De acordo com esse acordo, o BNYM pagará, entre outras coisas, US $ 14.000.000 em benefício dos planos ERISA (“Montante de Liquidação DOL”). O Montante de Liquidação da NYAG e o Montante de Liquidação de DOL serão combinados com o Montante de Liquidação e distribuídos pelo Administrador de Reivindicações para os Membros da Classe de Liquidação, de acordo com o Plano de Atribuição aprovado pelo Tribunal.


Quem está incluído na classe do acordo?


A Classe de Liquidação é definida da seguinte forma:


Todos os clientes domésticos de custódia do BNYM usaram o Programa de Educação Permanente da BNYM entre 12 de janeiro de 1999 e 17 de janeiro de 2012.


Conforme estabelecido no Aviso completo, há exceções a serem incluídas na Classe de Acordo.


Não deixe de ler o Aviso completo para entender completamente seus direitos.


Taxas de Benchmark de Câmbio (FOREX) Antitruste.


Prazo final para inscrição: 22 de março de 2018.


Valor da Liquidação: US $ 2,3 Bilhões.


Membros de Classe Elegíveis para o Índice de Referência de Câmbio Estrangeiro Liquidação Antitruste.


Nas Ordens de Aprovação Preliminar do Tribunal, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Acordo.


Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um instrumento de câmbio diretamente com um Réu, uma controladora direta ou indireta, uma subsidiária ou uma divisão de um Réu, uma Parte Liberada ou co-conspiradora onde tais Pessoas estavam seja domiciliado nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se estiver domiciliado fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, tenha negociado instrumentos cambiais nos Estados Unidos ou em seus territórios.


Em segundo lugar, a Classe de Liquidação Única do Exchange é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram instrumentos negociados em FX Exchange, onde tais Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, entraram na FX Exchange. Instrumentos negociados em uma bolsa dos EUA.


Você não está incluído em nenhuma das Classes de Acordo se você:


um acusado; uma festa liberada; um co-conspirador; um diretor, diretor ou funcionário de qualquer parte réu, demitido ou co-conspirador; uma entidade na qual qualquer parte acusada, liberada ou co-conspiradora tem uma participação controladora; um afiliado, representante legal, herdeiro ou cessionário de qualquer Parte Ressalva, Liberada, co-conspiradora ou uma pessoa agindo em seu nome; ou um oficial judicial que preside a esta Acção ou um membro da sua família imediata ou pessoal judicial, ou um jurado designado para esta Acção.


No entanto, “Veículos de Investimento”, significa qualquer empresa de investimento ou fundo de investimento comum, incluindo, mas não limitado a, famílias de fundos mútuos, fundos negociados em bolsa, fundos de fundos e fundos de hedge, nos quais um Réu tem ou pode ter um interesse direto ou indireto ou sobre o qual suas afiliadas podem atuar como um consultor de investimentos, mas do qual um Réu, ou suas respectivas afiliadas, não é um acionista majoritário ou não possui participação majoritária, não são excluídos das Classes de Acordo. .


"Taxas de Referência FX" significa, coletivamente: (i) as taxas de fixação do WM / Reuters, incluindo as 16:00 horas. Taxa spot de fechamento em Londres; (ii) as taxas de referência de câmbio do Banco Central Europeu (“ECB”), incluindo a taxa do BCE definida às 1:15 p. m. Tempo de Londres; (iii) as taxas diárias de liquidação da Bolsa Mercantil de Chicago (“CME”), incluindo a taxa estabelecida às 14:00 horas; Hora central; e (iv) qualquer outro benchmark, correção ou taxa de referência da FX.


“Instrumentos Negociados em Câmbio” significa qualquer um e todos os Instrumentos de Câmbio que foram listados para negociação através de uma bolsa, incluindo, mas não se limitando a, futuros de FX e opções sobre futuros de FX.


“Instrumentos FX” significa transações à vista, operações a termo, swaps, futuros, opções e qualquer outro instrumento FX ou transação F cujo valor negociado ou de liquidação esteja relacionado de alguma forma a taxas de câmbio.


“Negociação cambial” significa a negociação de instrumentos cambiais e instrumentos cambiais negociados em FX, independentemente da maneira em que tal negociação ocorre ou é realizada, ou uma decisão de reter ofertas e ofertas, com relação a instrumentos FX ou instrumentos negociados em câmbio .


“Membro da Classe de Acordo” significa uma Pessoa que é membro de uma das Classes de Acordo e que não se excluiu, tempestiva e validamente, a si mesma ou a si própria, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Corte.


Taxas de referência de câmbio (FOREX) Contabilidade de litígios antitruste Histórico de ocorrências:


Geralmente, os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para fixar preços no mercado de câmbio, violando as Seções 1 e 3 da Lei Sherman Antitruste, 15 U. S.C. §§1, 3, e que os Réus manipularam o mercado de câmbio em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. §§1, e segs. Os queixosos da classe alegam que esta conduta foi realizada através de vários meios diferentes.


Os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para fixar Taxas de Referência FX pagas pelos membros das Classes de Acordo. Taxas de Referência FX são tarifas que são publicadas em determinados momentos durante o dia e são preços aos quais os Réus ofereceram, e fizeram, transações com membros das Classes de Acordo. As taxas de referência de câmbio mais utilizadas são as taxas spot de fechamento da WM / Reuters, que, para os pares de moedas mais amplamente negociadas, foram fixadas às 16:00 horas. Hora de Londres usando o preço médio dos negócios reais executados no mercado em certos locais entre 15h59 e 30h. e 4:00:30 da tarde Tempo de Londres. Requerentes de Classe alegam que os Requeridos compartilham informações confidenciais e de ordem de negociação para coordenar suas posições de negociação e estratégia de negociação para manipular e corrigir as Taxas de Referência de FX.


Os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para consertar os spreads que os Réus citaram para os membros das Classes de Acordo. Conforme descrito na Terceira Reclamação Consolidada de Ação Coletiva Alterada (“Reclamação”), os spreads são a diferença entre a taxa na qual um Réu indicou que compraria uma moeda e a taxa na qual um Réu venderia uma moeda. Os Queixosos da Classe alegam que os Réus discutiram e concordaram sobre os spreads através de comunicações em salas de bate-papo e outros meios. A suposta conspiração para consertar os spreads alegadamente reduziu a concorrência no mercado de câmbio e aumentou artificialmente o spread, com o resultado que os réus compraram a moeda a um preço menor do que teriam se não tivessem a suposta conspiração. teria ausente a alegada conspiração e citou spreads menos competitivos do que eles teriam se não houvesse o suposto conluio.


Os Queixosos da Classe também alegam que os Réus conspiraram para tentar acionar pedidos de perda e limite de clientes, trabalhar ordens de limite de clientes em níveis melhores do que o preço de pedido limitado, ordens de clientes de execução antecipada e fixar preços fixos , dividindo grandes pedidos de clientes em pequenos negócios imediatamente antes e durante a definição das Taxas de Benchmark FX), “pintando a tela” e engajando-se em outras táticas, como alegado na Reclamação.


Os Queixosos da Classe alegam que, como resultado desta conduta, os membros das Classes de Liquidação pagaram preços supracompetitivos para transações de câmbio. Os réus negam alegações da classe demandante de irregularidades.


O Tribunal aprovou preliminarmente acordos com o Bank of America, BTMU, Barclays, BNP Paribas, Citigroup, Deutsche Bank, Goldman Sachs, HSBC, Morgan Stanley, RBC, RBS, Soc Gen, Standard Chartered e UBS. Para resolver todas as Reclamações Divulgadas contra todas as Partes Desobrigadas, os Acordados Liquidantes concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.


O Montante de Liquidação, incluindo quaisquer fundos pagos com a finalidade de contribuir para os custos de aviso e administração, acordados por cada Réu Decisivo é:


Contencioso Antitruste Cambial.


Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York.


Caso nº 13-cv-7789-LGS.


SE VOCÊ ENTROU EM UM INSTRUMENTO FX OU INSTRUMENTOS COMERCIAIS EXTRACÇÃO DE FX ENTRE 1 DE JANEIRO DE 2003 E 15 DE DEZEMBRO DE 2015, VOCÊ PODE SER AFETADO POR ACORDO NA CLASSE.


POR FAVOR, LEIA ESTE WEBSITE CUIDADOSAMENTE, UMA VEZ QUE AS SOLUÇÕES PROPOSTAS (REFERIDAS COMO OS DECLARAÇÕES) DESCRITAS PODEM AFETAR SEUS DIREITOS LEGAIS E FORNECER BENEFÍCIOS POTENCIAIS. ESTE NÃO É INFORMAÇÃO DE UM PROCESSO LEGAL CONTRA VOCÊ.


Os acordos propostos foram alcançados no caso intitulado “Em re Contenção de Taxas de Referência de Câmbio Estrangeiro”, Caso No. 13-cv-7789, que é uma ação coletiva pendente no Distrito Sul de Nova York.


O objetivo deste site é informá-lo sobre o processo de ação coletiva pendente proposto (a "Ação") e das liquidações da Ação com os seguintes "Requerentes Interessantes":


Bank of America Corporation, Bank of America, N. A., e Merrill Lynch, Pierce e Fenner & Smith Incorporated (Banco das Américas); O Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. ("BTMU"); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. ("Barclays"); BNP Paribas Group, BNP Paribas América do Norte, BNP Paribas Securities Corp. e BNP Prime Brokerage, Inc. (BNP Paribas); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. ("Citigroup"); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. ("Deutsche Bank"); O Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman, Sachs & Co. ("Goldman Sachs"); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank USA, N. A., e HSBC Securities (USA) Inc. (? HSBC?); JPMorgan Chase & Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. ("JPMorgan"); O Morgan Stanley, o Morgan Stanley & Co. LLC e o Morgan Stanley & Co. International PLC ("Morgan Stanley"); RBC Capital Markets LLC ("RBC"); O Royal Bank of Scotland, PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e o RBS Securities Inc. ("RBS"); Societe Generale ("Soc Gen"); Banco Standard Chartered (Norma Chartered); e o UBS AG, o UBS Group AG e o UBS Securities LLC ("UBS ").


A Ação alega que os réus e réus adicionais, com os quais nenhum acordo foi alcançado, conspiraram para fixar preços no mercado de câmbio ("FX") em violação das Seções 1 e 3 da Lei Sherman Antitruste, 15 U. S.C. §1, 3. A Ação também alega que os Réus se envolveram em manipulação com relação ao mercado de câmbio, violando o Ato de Troca de Mercadorias, 7 U. S.C. В§В§1, e segs. Os réus negam que as alegações feitas contra eles na ação tenham mérito.


O Tribunal aprovou preliminarmente os Acordos com os Réus Dissidentes. Para resolver todas as Reclamações Divulgadas contra todas as Partes Desobrigadas, os Acordados Liquidantes concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.


Nas Ordens de Aprovação Preliminar do Tribunal, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Acordo.


Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um instrumento de câmbio diretamente com um Réu, uma controladora direta ou indireta, uma subsidiária ou uma divisão de um Réu, uma Parte Liberada ou co-conspiradora onde tais Pessoas eram domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, negociavam instrumentos cambiais nos Estados Unidos ou em seus territórios.


Em segundo lugar, a Classe de Liquidação Única do Exchange é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram instrumentos negociados em FX Exchange onde tais Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, entraram em FX Instrumentos negociados em bolsa em uma bolsa dos EUA.


Se você for membro de uma das Classes de Acordo e não se excluir, poderá ser elegível para participar do Fundo de Liquidação. O Tribunal encarregado deste caso deve decidir se aprova os Assentamentos. Os pagamentos serão feitos se o Tribunal aprovar os Acordos e, se houver apelos, após os apelos serem resolvidos.


Por favor, consulte o Aviso de Classe para mais detalhes. Este site será atualizado à medida que informações adicionais forem disponibilizadas. Por favor, volte periodicamente para atualizações importantes sobre os Assentamentos.


REIVINDICAÇÕES DOS EUA I LITÍGIOS DO GRUPO GLOBAL I LITÍGIOS ANTITRUSTE MONITORANDO I COMPROMISSOS.


Fundada em 2008, a Financial Recovery Technologies (FRT) é a principal empresa de serviços baseados em tecnologia que ajuda a comunidade de investimentos a identificar elegibilidade, registrar reivindicações e coletar fundos disponibilizados em títulos e outros acordos de ação coletiva. Oferecendo a mais abrangente gama de serviços de apresentação e monitoramento de sinistros disponíveis, nós fornecemos a melhor análise de elegibilidade, auditoria de desembolso e relatórios de clientes, e fornecemos o mais alto nível de precisão, responsabilidade e transparência disponíveis. Para mais informações, acesse frtservices.


Esta comunicação e o conteúdo encontrado seguindo qualquer link aqui estão sendo fornecidos a você pela Financial Recovery Technologies (FRT) apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento. Todo material aqui apresentado é considerado confiável, mas a FRT não faz nenhuma representação ou garantia com respeito a esta comunicação ou tal conteúdo e se isenta expressamente de qualquer garantia implícita de acordo com a lei. As opiniões expressas nesta comunicação podem mudar sem aviso prévio. As empresas devem sempre procurar aconselhamento jurídico e financeiro específico para sua situação e objetivos únicos.


Contencioso Antitruste FX.


Contencioso Antitruste FX: FOREX Benchmark Rates Contencioso Antitruste.


Um Acordo Parcial em Taxas de Referência Internacionais de Câmbio Estrangeiras O Contencioso Antitruste foi estabelecido. Em 15 de dezembro de 2015, o Tribunal entrou com a Ordem de Aprovação Preliminar aprovando os Assentamentos e certificando as Classes de Acordo. O prazo de apresentação de reclamações para este acordo ainda não foi determinado.


Atualização do prazo de apresentação de reclamações:


Na segunda-feira, 12 de março de 2018, a juíza distrital Lorna Schofield, por meio de uma decisão por escrito, concedeu uma prorrogação do prazo para enviar as reivindicações até 16 de maio de 2018. Como a paisagem em torno deste caso de Contencioso Antitruste FX é bastante complexa, devido a uma multiplicidade de fatores, incluindo: localização do investidor, localização das negociações, várias considerações jurisdicionais e o formato ou sistema usado por cada parte para negociar com suas contrapartes específicas, os requerentes elegíveis terão agora mais tempo para enviar os seus dados ao Battea para uma análise gratuita e especializada de todas as transações elegíveis. Entre em contato com a Battea hoje para saber como você pode aproveitar essa extensão e maximizar sua recuperação.


A reclamação alega que, pelo menos desde 1º de janeiro de 2003, os Réus conspiraram para fixar os preços no mercado de câmbio diariamente. A conspiração dos réus visava a precificação de mais de duas dúzias de moedas, incluindo os pares de moedas mais negociados, ao longo de cada dia de negociação. Especificamente, a conspiração dos Réus abrangeu: (1) fixação de preços de spreads de compra / venda; (2) fixação de preços de várias taxas de referência, incluindo, entre outras, as taxas de referência da WM / Reuters e a taxa de referência do BCE; e (3) outras condutas colusivas, tais como desencadear pedidos de stop loss do cliente e limitar ordens. De fato, foi amplamente divulgado que os operadores da UBS, interrogados por autoridades da FINMA, concordavam que a conduta anticompetitiva alegada era prática comum.


Complexidades de Dados de Transação:


A maioria, se não todos esses instrumentos, não têm identificadores uniformes de títulos e muitos são negociados no mercado de balcão. Estes fatores complicam o processo de apresentação de reclamações neste fundo de liquidação e quaisquer futuros fundos de liquidação relacionados que sejam estabelecidos. A Battea utilizará sua ampla experiência adquirida ao longo de anos de desenvolvimento do software e infraestrutura usados ​​na negociação de instrumentos financeiros em moeda estrangeira, juntamente com seus métodos proprietários de pesquisa, para analisar todos os dados da transação e identificar transações elegíveis e pedidos de indenização em nome de nossos clientes. . Como fazemos em todos os casos, a Battea trabalhará com o advogado da classe e com o administrador de sinistros para justificar todas as reivindicações e defender quaisquer deficiências.


Conhecimento da Profundidade de Câmbio (FX) de Battea:


Como resultado da profunda especialização da equipe Battea em dados e sistemas de transações de derivativos e câmbio, fomos consultados como especialistas por advogados líderes em derivativos e litígios baseados em moeda estrangeira. Antes de ingressar na Battea, nossa equipe de liderança desenvolveu e implantou um sistema de negociação de câmbio (FX) líder de mercado para uso em mesas de operação proprietárias em bancos globais e corretoras interbancárias. Com várias patentes sob seus cintos, nossas equipes de desenvolvimento de produtos e software têm uma habilidade inigualável para lidar com os complexos dados financeiros envolvidos neste caso. Nossa equipe também inclui um ex-diretor financeiro de uma corretora interbancária de câmbio líder e ex-trader de FX. Essa combinação de profissionais líderes de negócios e técnicos em FX oferece aos clientes da Battea uma vantagem na obtenção de registros precisos e defensáveis ​​de reclamações em casos complexos como o acordo antitruste de câmbio.


Transações Elegíveis:


Tipos de instrumentos cambiais e instrumentos negociados em FX Exchange:


As transações elegíveis para fazer uma reclamação neste fundo de liquidação específico incluem os seguintes tipos de Instrumentos FX e Instrumentos Negociados FX Exchange:


Transações FX Spot FX Forwards FX Swaps Opções OTC FX Opções Futures FX em Futuros FX Outros Produtos FX.


Partes elegíveis:


Classe de Liquidação Direta: Todas as pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um instrumento de câmbio diretamente com um Réu, uma controladora direta ou indireta, uma subsidiária ou uma divisão de um Réu, uma Parte Liberada ou co-conspiradora quando essas pessoas estiverem domiciliadas nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se estiverem domiciliadas fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, tiverem negociado um ou mais instrumentos cambiais nos Estados Unidos ou em seus territórios.

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